Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE NORDEN

1. OBJETO DO PROGRAMA

1.1. O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento do Programa de Fidelidade Norden, mantido por Norden Biergarten e Keller Kneipe, com o objetivo de conceder benefícios comerciais aos clientes cadastrados, mediante acúmulo de cashback sobre consumos elegíveis realizados nos estabelecimentos participantes.

1.2. A participação no Programa de Fidelidade é gratuita, pessoal, intransferível e condicionada à aceitação integral deste regulamento.

1.3. Ao se cadastrar e participar do Programa de Fidelidade, o cliente declara ter lido, compreendido e aceitado todas as condições aqui previstas.

2. ELEGIBILIDADE E CADASTRO

2.1. Poderão participar do Programa de Fidelidade apenas pessoas físicas, maiores de 18 anos, titulares de CPF próprio e válido.

2.2. O cadastro deverá ser realizado por meio da plataforma disponibilizada pelo Norden, presencialmente no caixa, por link, QR Code, página de cadastro ou outro meio autorizado.

2.3. O participante é exclusivamente responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações cadastrais fornecidas, especialmente nome, CPF, telefone, e-mail e demais dados necessários para identificação e comunicação.

2.4. O Norden poderá recusar, suspender ou cancelar cadastros com informações incompletas, incorretas, inconsistentes, fraudulentas, duplicadas ou que indiquem uso indevido do programa.

2.5. O cadastro no Programa de Fidelidade não gera qualquer direito adquirido, podendo as regras, percentuais, benefícios, prazos, condições de uso e funcionamento do programa ser alterados, suspensos ou encerrados conforme previsto neste regulamento.

3. ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES

3.1. O cashback será concedido exclusivamente sobre consumos elegíveis realizados presencialmente no:

Norden Biergarten
Keller Kneipe

3.2. O Programa de Fidelidade não se aplica a pedidos realizados por iFood, plataformas de delivery, aplicativos de terceiros, eventos vendidos por plataformas externas, vouchers promocionais, ingressos, reservas, taxas, gorjetas, couvert artístico, consumos de parceiros, mercadores, atrações terceirizadas ou qualquer outro item que não seja expressamente considerado consumo elegível pelo Norden.

3.3. O Norden poderá incluir ou excluir produtos, serviços, unidades, canais de venda, eventos ou categorias de consumo da base de cálculo do cashback a qualquer momento.

4. ACÚMULO DE CASHBACK

4.1. O participante acumulará cashback equivalente a 2,5% sobre o valor dos consumos elegíveis realizados presencialmente no Norden Biergarten e/ou Keller Kneipe.

4.2. Para que o cashback seja creditado, o participante deverá obrigatoriamente informar, no momento do pagamento, que faz parte do Programa de Fidelidade e fornecer seu CPF cadastrado.

4.3. Caso o participante não informe seu CPF no momento do pagamento, o cashback não será gerado, não cabendo lançamento posterior, correção retroativa ou reivindicação futura.

4.4. O cashback será calculado sobre o valor efetivamente pago pelo participante, desconsiderando descontos, cortesias, vouchers, valores pagos com cashback, taxas, couvert, gorjetas, ingressos, produtos de terceiros, promoções incompatíveis e demais itens que o Norden definir como não elegíveis.

4.5. O cashback poderá não ser acumulado em compras realizadas com descontos especiais, promoções, eventos, convênios, parcerias, condições comerciais diferenciadas ou campanhas específicas, salvo quando houver comunicação expressa em sentido contrário.

4.6. O cashback é pessoal e vinculado ao CPF do participante, sendo proibida sua transferência, cessão, venda, negociação, empréstimo ou compartilhamento com terceiros.

4.7. Em caso de tentativa de pontuação indevida, fraude, uso de CPF de terceiros, manipulação de consumo, cadastro falso, conduta abusiva ou qualquer irregularidade, o Norden poderá cancelar o cashback gerado, bloquear o cadastro, excluir o participante do programa e adotar as medidas cabíveis.

5. USO DO CASHBACK

5.1. O cashback acumulado poderá ser utilizado como desconto em consumos futuros elegíveis realizados presencialmente no Norden Biergarten e/ou Keller Kneipe, respeitadas as regras vigentes no momento do uso.

5.2. O cashback não poderá ser convertido em dinheiro, sacado, transferido, utilizado como troco, compensado financeiramente ou convertido em qualquer outra forma de crédito fora das condições do programa.

5.3. O uso do cashback deverá ser solicitado pelo próprio participante no momento do pagamento, mediante identificação pelo CPF cadastrado.

5.4. O resgate somente poderá ser realizado pelo titular do cadastro, não sendo permitido o uso por terceiros, ainda que familiares, amigos, acompanhantes ou representantes.

5.5. O Norden poderá estabelecer valor mínimo de saldo para resgate, limite máximo de uso por compra, percentual máximo de abatimento, categorias elegíveis, dias de uso, campanhas específicas ou outras condições operacionais.

5.6. O uso do cashback poderá não ser permitido em conjunto com outras promoções, descontos, vouchers, cortesias, condições especiais, eventos fechados, ingressos ou campanhas promocionais, salvo autorização expressa do Norden.

6. VALIDADE DO CASHBACK

6.1. O cashback acumulado terá validade de 6 meses, contados a partir da data de geração do respectivo crédito.

6.2. Após o prazo de validade, o saldo expirado será automaticamente cancelado, sem necessidade de aviso prévio e sem direito a reembolso, indenização, compensação ou reativação.

6.3. O prazo de validade do cashback poderá ser alterado pelo Norden a qualquer momento, respeitando-se, quando aplicável, as condições previamente comunicadas aos participantes.

6.4. É responsabilidade do participante acompanhar seu saldo, validade e condições de uso por meio dos canais disponibilizados pelo programa.

7. BÔNUS DE CADASTRO, INDICAÇÕES E CAMPANHAS PROMOCIONAIS

7.1. O Norden poderá conceder bônus de cadastro, bônus por indicação, campanhas especiais, cashback adicional ou outros benefícios promocionais, conforme condições específicas divulgadas em cada campanha.

7.2. O bônus inicial de cadastro, quando disponível, será concedido apenas uma vez por CPF, não sendo cumulativo em caso de cadastros duplicados, recadastramentos ou alterações de dados.

7.3. Bônus promocionais poderão ter regras próprias de validade, resgate, valor mínimo, elegibilidade e utilização.

7.4. O Norden poderá suspender, alterar ou cancelar campanhas promocionais a qualquer momento, sem que isso gere direito adquirido ao participante.

8. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO OU ALTERAÇÃO DO PROGRAMA

8.1. O Programa de Fidelidade é concedido por liberalidade do Norden, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante decisão administrativa e comercial da empresa.

8.2. O Norden poderá modificar percentuais de cashback, validade, regras de acúmulo, regras de resgate, produtos elegíveis, estabelecimentos participantes, campanhas, limites e demais condições do programa.

8.3. As alterações poderão ser comunicadas pelos canais oficiais do Norden, incluindo e-mail, WhatsApp, redes sociais, site, plataforma de fidelidade, comunicação no estabelecimento ou outro meio disponível.

8.4. Em caso de encerramento do Programa de Fidelidade, o Norden poderá estabelecer prazo final para utilização dos saldos existentes, conforme comunicação oficial.

8.5. O participante reconhece que o cashback não constitui moeda, investimento, crédito financeiro, saldo bancário, obrigação de pagamento em dinheiro ou qualquer direito patrimonial autônomo fora das condições deste regulamento.

9. CONDUTAS INDEVIDAS E PERDA DE BENEFÍCIOS

9.1. O participante poderá ser suspenso ou excluído do Programa de Fidelidade, com perda total ou parcial dos benefícios acumulados, nas seguintes hipóteses:

a) uso de CPF de terceiros;
b) tentativa de acúmulo indevido de cashback;
c) fornecimento de dados falsos, incorretos ou de terceiros;
d) duplicidade de cadastro;
e) venda, cessão, transferência ou negociação de cashback;
f) tentativa de fraude, abuso ou manipulação do programa;
g) comportamento incompatível com a boa-fé;
h) descumprimento deste regulamento;
i) qualquer prática que prejudique o funcionamento regular do programa.

9.2. A decisão de suspensão, bloqueio ou exclusão poderá ser tomada pelo Norden sempre que houver indícios razoáveis de irregularidade, abuso ou violação das regras.

9.3. O Norden poderá cancelar cashback gerado em compras posteriormente canceladas, estornadas, contestadas, não pagas, fraudulentas ou identificadas como irregulares.

10. COMUNICAÇÕES COM O PARTICIPANTE

10.1. Ao participar do Programa de Fidelidade, o cliente autoriza o envio de comunicações relacionadas ao funcionamento do programa, tais como saldo, validade, resgates, benefícios, alterações de regulamento, avisos operacionais e informações necessárias à utilização dos benefícios.

10.2. O participante também poderá receber comunicações promocionais, ofertas, campanhas, convites, novidades e ações de relacionamento do Norden, observadas as regras da legislação aplicável e a possibilidade de descadastramento quando cabível.

10.3. O participante é responsável por manter seus dados de contato atualizados. O Norden não se responsabiliza por comunicações não recebidas em razão de dados incorretos, desatualizados, bloqueios, filtros de spam, troca de número, erro de e-mail ou impossibilidade técnica alheia ao seu controle.

11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD

11.1. Para funcionamento do Programa de Fidelidade, o Norden poderá tratar dados pessoais do participante, incluindo, mas não se limitando a: nome, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail, histórico de consumo, saldo de cashback, movimentações no programa, preferências, interações e dados necessários à prevenção de fraudes.

11.2. Os dados pessoais serão tratados para as seguintes finalidades:

a) identificação do participante;
b) cadastro e gestão do Programa de Fidelidade;
c) geração, controle e resgate de cashback;
d) envio de comunicações operacionais sobre o programa;
e) envio de comunicações promocionais, quando aplicável;
f) análise de perfil de consumo e relacionamento com clientes;
g) prevenção a fraudes, abusos e uso indevido do programa;
h) cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais e administrativas;
i) melhoria da experiência, atendimento, produtos, serviços e campanhas do Norden.

11.3. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 —, que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A LGPD garante ao titular direitos como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou desatualizados, solicitação de eliminação em determinadas hipóteses, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento, quando essa for a base legal aplicável.

11.4. O participante poderá solicitar informações, correções, exclusão, bloqueio, revisão ou demais direitos previstos na LGPD por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo Norden.

11.5. O Norden poderá compartilhar dados pessoais com fornecedores tecnológicos, plataformas de fidelização, sistemas de gestão, meios de pagamento, ferramentas de comunicação, prestadores de serviço e parceiros necessários à operação do programa, sempre dentro das finalidades previstas neste regulamento.

11.6. A plataforma FideliMax poderá atuar como fornecedora de tecnologia para viabilização do Programa de Fidelidade, processando dados conforme as instruções do Norden e conforme suas próprias políticas aplicáveis.

11.7. O Norden adotará medidas razoáveis de segurança para proteger os dados pessoais dos participantes contra acessos não autorizados, perdas, alterações, divulgações indevidas ou usos incompatíveis com as finalidades do programa.

11.8. A exclusão do cadastro do Programa de Fidelidade poderá impactar a utilização de saldos, benefícios, comunicações e histórico de participação, podendo haver retenção de determinados dados quando necessária para cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos, prevenção a fraudes ou cumprimento de obrigações fiscais e administrativas.

12. RESPONSABILIDADES DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA

12.1. O Programa de Fidelidade poderá utilizar sistema, plataforma ou solução tecnológica de terceiros, incluindo a FideliMax, para cadastro, controle de cashback, comunicações e gestão dos benefícios.

12.2. A plataforma tecnológica é fornecedora de sistema e solução de marketing/fidelização, não sendo responsável por decisões comerciais, percentuais de cashback, regras de resgate, validade, elegibilidade, campanhas, alterações, cancelamentos ou cumprimento de benefícios definidos pelo Norden.

12.3. Na hipótese de instabilidade, indisponibilidade, falha técnica, manutenção, erro sistêmico ou impossibilidade temporária de acesso à plataforma, o Norden poderá suspender lançamentos, consultas ou resgates até a normalização do serviço.

12.4. O Norden não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo participante, uso indevido de CPF, falhas de conexão, indisponibilidade de sistemas externos, caso fortuito, força maior ou eventos fora de seu controle razoável.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no Programa de Fidelidade implica aceitação integral deste regulamento.

13.2. Eventual tolerância do Norden quanto ao descumprimento de qualquer regra não constituirá renúncia de direito, alteração tácita do regulamento ou autorização para futuras práticas semelhantes.

13.3. Casos omissos, dúvidas de interpretação, situações excepcionais ou conflitos relacionados ao Programa de Fidelidade serão analisados e decididos pelo Norden.

13.4. O presente regulamento poderá ser disponibilizado em meio físico ou digital, sendo recomendável que o participante consulte periodicamente sua versão atualizada.

13.5. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação ou disponibilização pelos canais oficiais do Norden.

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